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Hernandez e Ferreira
 
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Hernandez e Ferreira
Ribeirão Preto, SP
 
 
08/01 Empresas têm até segunda-feira para impugnarem o índice das alíquotas do seguro de trabalho
 

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Pela regulamentação, a partir de janeiro, as alíquotas da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, que são aplicadas de acordo com a atividade de cada empresa, serão multiplicadas pelo chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que irá variar entre 0,5 e 2,0. Portanto, as empresas que não concordarem com as alíquotas têm até a próxima segunda-feira (11/01) de prazo para impugnarem o índice.

De acordo com a advogada trabalhista Mauricélia José Ferreira Hernandez, do escritório Hernandez e Ferreira, de Ribeirão Preto (SP), a Previdência pode ter cometido erros ao levantar os dados para a apuração do FAP, incluindo, por exemplo, eventos que não entram na apuração. “Erros são comuns, sim. Inclusive, há empresas que já detectaram erros. Um dos exemplos diz respeito à situação em que o empregado foi afastado por acidente do trabalho e, posteriormente, teve reconhecido o nexo entre o trabalho e a doença. Nesse caso, o INSS considerou dois eventos na apuração do FAP, quando deveria ter considerado apenas um.

A advogada lembra ainda da importância de se aplicar os fatores corretos, já que eles servirão para calcular as contribuições para o ano inteiro. O índice FAP, segundo ela, pode variar. “A apuração do FAP tem o objetivo de reduzir ou majorar as alíquotas de contribuição para o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho -, atualmente chamado RAT – Risco Acidente do Trabalho, que é calculado com base no grau de risco das empresas (1%, 2% e 3%, dependendo do Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE). Assim, por exemplo, uma empresa com grau de risco 2 recolhia, até antes da criação do FAP, um percentual de 2% sobre a folha de salários, a título de SAT - Seguro de Acidente do Trabalho. Atualmente, após a realização de um cálculo complexo (apuração do FAP), poderá haver a majoração da alíquota em até 100% ou a redução de até 50%. Ou seja, uma empresa no grau de risco 2, poderá ter a alíquota fixada em 4% ou em 1%”, lembra.

Quando questionada sobre a intenção do Governo Federal em beneficiar as empresas que vêm investindo na segurança do trabalhador e ao mesmo tempo punir as que não investem, a advogada responde: “a intenção pode até ter sido esta, mas o que ocorre é que as empresas de um mesmo segmento, ou seja, com o mesmo código de atividade, serão tratadas igualmente, embora algumas invistam de forma expressiva na área de segurança e saúde do trabalhador e outras nada invistam. Esse é um dos maiores problemas. Veja um exemplo concreto: uma empresa que investe absurdamente no meio ambiente do trabalho, no período de 2007/2008, teve um único acidente do trabalho, sem sequelas, mas ela teve o seu FAP aumentando em 45% (quarenta e cinco por cento). Ou seja, as empresas inocentes pagarão por aquelas que não cumprem as Normas Regulamentadoras”, explica.

Prazo
Nos termos da Portaria Interministerial nº 329, de 10/12/2009, o prazo para apresentação de defesa administrativa contra o resultado do FAP, é de 30 (trinta) dias, contados da publicação dessa norma. Então, o prazo se encerrará no dia 09/01/2010, mas, como é no sábado, passará para segunda-feira, dia 11/01/2010. Segundo a advogada trabalhista, a não-apresentação de defesa administrativa não impedirá a empresa de ingressar com medida judicial visando a discussão do FAP que lhe foi atribuído. “Aliás, é importante salientar que a defesa administrativa não suspende a exigibilidade do recolhimento, fato esse que tem levado as empresas a optarem pelo ingresso simultâneo das duas medidas”, comenta Mauricélia.

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